sexta-feira, novembro 18, 2005

A Lei que Não Pegou

Leonardo Moraes Filho perdeu a visão aos 12 anos
O funcionário público Leonardo Moraes Filho perdeu a visão aos 12 anos, quando jogava futebol com amigos. Desde então, uma das maiores dificuldades é ir a um restaurante ou fazer um lanche. Sem alguém para ler o cardápio, é impossível escolher o que comer. “É constrangedor porque, geralmente, temos que pedir ao garçom que leia o cardápio. Muitas vezes queremos saber os valores e é muito ruim ter que ficar pedindo ao atendente para repeti-los”, explica.

Todos os bares, restaurantes e lanchonetes do Distrito Federal são obrigados a ter um cardápio em braile. Apenas quem vende comida a quilo está isento. A lei foi publicada há cinco meses, mas, até agora, dos 2.000 restaurantes da cidade, só 200 se adaptaram.

O comerciante Cleyton Machado mostra que está pronto para receber clientes cegos. No restaurante dele, ninguém tem dificuldade de escolher um prato da culinária mineira. “É uma questão de segurança e individualidade para o deficiente visual. Ele não precisa pedir a ajuda de ninguém na hora da escolha. Além disso, é mais fácil de encontrar no cardápio alguma coisa diferente da que ele está sempre acostumado a comer”, diz.

Os comerciantes não gastam nada para fazer o novo cardápio. O Sindicato dos Bares, Hotéis e Restaurantes fez uma parceria com a Secretaria de Administrações e assume o custo da impressão e do papel. O presidente do Sindhobar espera que, até julho de 2006, todos os restaurantes estejam cumprindo a lei, independente da procura. “Isso é um processo educativo e uma mudança cultural. Tanto o portador de deficiência visual, quanto o dono do bar, precisam entender que isso é uma questão de responsabilidade social e cidadania, e não tem a ver com demanda. Estamos realizando um trabalho educativo em relação a isso”, enfatiza César Gonçalves.

O secretário de Coordenação das Administrações Regionais, Vatanábio Brandão, disse que por enquanto, os bares e restaurantes que não tiverem o cardápio em braile não serão punidos. As punições só serão aplicadas caso o comerciante não procure firmar o convênio para se adequar à lei no primeiro semestre do ano que vem. A multa prevista é de R$ 480.
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