Justiça do Rio condena empresa de ônibus
a pagar indenização por danos morais a deficiente visual
http://sleiyver.civiblog.org/blog/_archives/2005/10/1/1273406.html
Alexandre Braga, cego desde criança, tentou por três vezes consecutivas embarcar nos ônibus da linha 484, que faz o percurso Estação da Leopoldina/Centro do Rio, só obtendo sucesso na quarta tentativa. Um passageiro que estava no ponto da Leopoldina procurou auxiliar Alexandre, fazendo sinal para os motoristas que chegavam a parar o ônibus, mas ao perceberem que este estava acompanhado de um deficiente visual, davam partida no veículo deixando os dois no meio da pista. Inconformado com o desrespeito da empresa responsável, Alexandre procurou o advogado Geraldo Nogueira, especialista no direito dos deficientes, para propor uma ação indenizatória contra a empresa de ônibus. O resultado foi que o Juízo da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais.
"Atitudes como a de Alexandre nos mostra que os direitos existem, mas, às vezes, para alcançá-lo temos que buscar a Justiça", afirmou o advogado Geraldo Nogueira.
Geraldo Nogueira é Diretor do Conselho Nacional do Centro de Vida Independente e Vice-Presidente para a América Latina da Reabilitation International.
Matéria publicada no site rampa de acesso
Alexandre Braga, cego desde criança, tentou por três vezes consecutivas embarcar nos ônibus da linha 484, que faz o percurso Estação da Leopoldina/Centro do Rio, só obtendo sucesso na quarta tentativa. Um passageiro que estava no ponto da Leopoldina procurou auxiliar Alexandre, fazendo sinal para os motoristas que chegavam a parar o ônibus, mas ao perceberem que este estava acompanhado de um deficiente visual, davam partida no veículo deixando os dois no meio da pista. Inconformado com o desrespeito da empresa responsável, Alexandre procurou o advogado Geraldo Nogueira, especialista no direito dos deficientes, para propor uma ação indenizatória contra a empresa de ônibus. O resultado foi que o Juízo da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais.
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